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Regulamento

REGULAMENTO DO PROGRAMA “MEU MUNDO MASSEY”

PARA COLABORADORES INTERNOS E EXTERNOS VINCULADOS ÀS CONCESSIONÁRIAS E CLIENTES MASSEY FERGUSON NO BRASIL

AGCO DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., fabricante dos produtos comercializados sob a marca MASSEY FERGUSON, sociedade empresária com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Guilherme Schell, nº 10.260, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.876.003/0001-36, doravante denominada simplesmente “AGCO” e SHELL BRASIL PETROLEO LTDA., empresa com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, no. 4200, Bloco 5, salas 101,401,501,601 e 701 e bloco 06, salas, 101, 201, 301, 401, 501, 601, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.456.016/0001-67, doravante denominada simplesmente “SHELL”, em conjunto “Realizadoras”, com base no presente Regulamento, instituem o Programa de Relacionamento “MEU MUNDO MASSEY”, indicado a seguir como “Programa”, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipulados:

  1. PROGRAMA

1.1. Este documento tem por objetivo regulamentar o Programa de Relacionamento “MEU MUNDO MASSEY” que será promovido pelas Realizadoras junto aos clientes finais das Concessionárias AGCO em todo o Território Nacional, adiante denominadas simplesmente “Concessionárias” mas com a possibilidade de participação de determinados Colaboradores internos da AGCO e ainda Colaboradores vinculados aos Concessionários MASSEY FERGUSON.

1.2. O Programa foi desenvolvido em razão da parceria firmada entre a AGCO e a SHELL, referente ao fornecimento de óleos lubrificantes genuínos MASSEY FERGUSON E SHELL, envolvendo ainda peças genuínas MASSEY FERGUSON, às Concessionárias da AGCO, localizadas em todo o Território Nacional.

1.3. Este Programa de Relacionamento, idealizado pelas Realizadoras, é destinado aos Clientes Finais das Concessionárias, mas abrange também os Colaboradores internos da AGCO e Colaboradores vinculados aos Concessionários MASSEY FERGUSON que atuem diretamente na comercialização de óleos lubrificantes genuínos MASSEY FERGUSON e SHELL e peças genuínas MASSEY FERGUSON, relacionados no Anexo I, que devidamente rubricado pelas partes, que é parte integrante do presente Instrumento.

1.3.1. O objetivo do Programa é incentivar as vendas de lubrificantes da MASSEY FERGUSON e SHELL, peças genuínas MASSEY FERGUSON e ainda, produtos e geradores MASSEY FERGUSON, para os clientes finais das Concessionárias (“Cliente Final”).

1.4. O Programa poderá ser acessado pelos Participantes através do site www.meumundomassey.com.br e/ou aplicativo MEU MUNDO MASSEY, a ser acessado via telefone celular.

  1. PARTICIPAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS

2.1. As Concessionárias participarão do Programa, ao realizarem o cadastramento de seus clientes finais junto ao Portal MEU MUNDO MASSEY, bem como ao incluírem no cadastro do Cliente Final, a cada visita deste à Concessionária, as compras e trocas de óleo SHELL e de peças genuínas MASSEY FERGUSON, nas Concessionárias, realizadas nos termos do item 4 abaixo.

2.2. Para participação no Programa é necessário que o Responsável pela Concessionária aderente ao Programa indique cada Colaborador como Participante e realize o seu cadastro inicial junto ao sistema do Programa pelo perfil da Concessionária através da função “Cadastrar Funcionários”, sendo certo que as Realizadoras não terão nenhuma ingerência ou responsabilidade na escolha de tais participantes, cuja escolha ficará exclusivamente a cargo do Responsável da Concessionária.

2.2.1. Poderão ser cadastrados pela Concessionária Vendedores/Atendentes, Mecânicos e Gerentes de Pós-Vendas e de Produtos.

2.2.2. Os Coordenadores da AGCO participarão do Programa, mediante cadastro a ser realizado pela Segunda Realizadora.

2.3. Antes de iniciar o cadastramento de seus clientes finais no Programa, a Concessionária deverá indicar para as Realizadoras, por escrito, a pessoa que será a responsável da Concessionária frente ao Programa.

2.4. Para participação no Programa é necessário que os elegíveis descritos nas cláusulas 2.2.1 e 2.2.2, atendam aos seguintes requisitos adicionais: ter idade igual ou superior a 18 anos na data de seu cadastramento no Programa, e ser residente no Território Nacional, estar vinculado a uma Concessionária AGCO ou a Segunda Realizadora.

2.5. O Vendedor/Atendente, quando do lançamento de uma Nota Fiscal no Programa, poderá optar por fazer este lançamento de três formas: (i) através de lançamento de Nota Fiscal no sistema do Programa; (ii) envio automático da Nota Fiscal por e-mail, (‘[email protected]’) mediante emissão automática das Notas Fiscais da Concessionária; ou ainda (iii) por meio de reconhecimento ótico de caracteres (OCR – Optical Character Recognition), via aplicativo de forma que os pontos sejam computados automaticamente para os clientes finais.

2.6. Considerando que os códigos de produtos adotados pela SHELL, AGCO e Concessionárias podem ser divergentes, previamente ao cadastramento das Notas Fiscais, deverá a Concessionária preencher uma planilha padrão, disponível na parte administrativa do Portal, com as equivalências de produto.

2.7. Igual procedimento deverá ser feito sempre que a Concessionária alterar algum código de produto ou incluir um produto novo em sua linha de comercialização.

2.8. As Realizadoras poderão, a seu exclusivo critério, realizar auditorias para verificar as informações referentes ao cadastramento das Notas Fiscais, pelas Concessionárias, para fins de identificar e confirmar a alocação de cada código de produto fornecido pelas Realizadoras.

  1. CADASTRAMENTO DOS PARTICIPANTES

3.1. Após a indicação pelo Responsável da Concessionária, o Participante deverá ingressar no Portal do Programa, qual seja, ‘www.meumundomassey.com.br’ e/ou aplicativo MEU MUNDO MASSEY, a ser acessado via telefone celular e realizar seu cadastro preenchendo os dados adicionais solicitados, com as seguintes informações cadastrais: nome completo, CPF, data de nascimento e endereço.

3.1.1. O aplicativo estará disponível para os aparelhos smartphones cujos sistemas operacionais sejam iOS, Android e Windows Phone, devendo o Participante acessar a loja virtual do seu celular para instalar o aplicativo.

3.2. Constitui responsabilidade dos Participantes a atualização de seu cadastro junto ao Programa, sempre que houver alguma mudança em seus dados cadastrais. O acesso ao Programa por parte dos Vendedores será feito através do número de seu CPF e senha, bem como o controle de seus pontos acumulados e acesso aos seus dados pessoais, que deverão ser atualizados, sempre que necessário.

3.3. O envio de toda e qualquer informação sobre o Programa será feita por meio de e-mail, SMS e WhatsApp, concordando desde já o Participante com o recebimento destas mensagens.

3.4 O PARTICIPANTE no momento de sua adesão, autoriza o uso e compartilhamento de Dados Pessoais pela Realizadora e suas coligadas, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), qual seja, Lei n° 13.709 de 14 de agosto de 2018, exclusivamente para os fins de utilização, gestão e desenvolvimento da Campanha, nos limites deste Regulamento, e ainda, para cumprimento de qualquer obrigação legal.

3.5 A Realizadora processará os Dados Pessoais do PARTICIPANTE para finalidade prevista na atividade estabelecida neste PROGRAMA, conforme consentimento do Participante, estendendo-se esta utilização às coligadas e parceiras comerciais da Realizadora envolvidas na execução e gestão do Programa, conforme previsto no artigo 7º da LGPD.

3.6 A participação no Programa implica no reconhecimento e integral aceitação de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento

  1. ATIVIDADES DO VENDEDOR/ATENDENTE

4.1. Para participar do Programa, o Vendedor deverá: Realizar, através do Portal Administrativo do Programa, o cadastramento correto dos Clientes Finais das Concessionárias, completando todas as informações cadastrais solicitadas pelo Programa, incluindo, no caso de Clientes Finais pessoas jurídicas, a qual CPF o referido Cliente estará vinculado.

4.1.2. No momento do cadastro através do site www.meumundomassey.com.br, aplicativo MEU MUNDO MASSEY, ou ainda através do link enviado via e-mail, nos casos de cadastros realizados pelos vendedores das Concessionárias da AGCO, o participante poderá autorizar o envio de mensagens e comunicados via e-mail e/ou aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro similar, bem como marcar a opção para receber pelos mesmos meios promoções e comunicados das Realizadoras e das Concessionárias da AGCO.

4.2. A cada compra ou troca de óleo SHELL e peças genuínas MASSEY FERGUSON pelo Cliente Final, o Vendedor deverá registrar a Nota Fiscal na área de “Registro de Nota Fiscal” dentro do Portal Administrativo ou assegurar que o e-mail do Programa esteja inserido em cópia na Nota Fiscal.

4.3. O Vendedor terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o cadastramento da nota fiscal ou seu envio na forma prevista no item 2.5.

4.4. O Participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação no Programa, desde que solicite sua saída mediante comunicação através do contato/fale conosco no site do Programa. Neste caso, todos os pontos não resgatados até o momento de sua efetiva exclusão, serão automaticamente cancelados, não havendo mais possibilidade de resgate ou outra forma de recebimento de benefício.

  1. ACÚMULO DE PONTOS E DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS

5.1. Os Vendedores/Atendentes, Mecânicos e Gerentes de Pós-Vendas e de Produtos acumularão pontos conforme mecânicas e campanhas a serem definidas pelas Realizadoras e que estarão expostas em área específica do portal destinada para tal.

5.2. Os Gerentes das Concessionárias e os Coordenadores da AGCO pontuarão de acordo com o cumprimento de metas específicas que serão divulgadas periodicamente pelas Realizadoras nos ambientes do Programa MEU MUNDO MASSEY, destinado a essas categorias.

5.3. Os pontos não poderão ser combinados ou trocados por outra forma de benefício que não seja a prevista neste Regulamento. Do mesmo modo, não poderão ser trocados ou somados a pontos acumulados pelo Participante em outros Programas das Realizadoras, tampouco somados com os pontos de outro Participante.

5.4. Os pontos acumulados terão 18 (dezoito) meses de validade, a contar da data em que foram computados junto ao Programa. Após a referida data, expiram-se automaticamente, não havendo mais a possibilidade de serem resgatados pelo Participante.

  1. RESGATE DE BENEFÍCIOS

6.1. Os pontos acumulados com a venda dos produtos participantes do Programa, poderão ser resgatados pelo Participante no catálogo de prêmios denominado “Catálogo de Produtos e Serviços”, disponível no site do Programa e/ou Aplicativo via celular. Os benefícios consistem em serviços e/ou produtos a serem resgatados conforme a quantidade de pontos acumulada até o momento do resgate e a disponibilidade dos benefícios escolhidos.

6.2. Para que o resgate dos benefícios em produtos e/ou serviços seja efetuado, bem como a consulta de Extrato de Pontuação e outras informações, os Participantes deverão fazer o prévio cadastramento de senha única, pessoal e intransferível, através do site do Programa.

6.3. Os pontos não poderão ser combinados ou trocados por outra forma de benefício que não seja a prevista neste Regulamento. Do mesmo modo, não poderão ser trocados ou somados a pontos acumulados pelo Participante em outros Programas das Realizadoras, tampouco somados com os pontos de outro Participante.

6.4. Os pontos acumulados terão 18 (dezoito) meses de validade, a contar da data em que foram computados. Após a referida data, expiram automaticamente, não havendo mais a possibilidade de serem resgatados pelo Participante.

6.5. As condições de entrega do produto ou serviço a ser resgatado, tais como existência em estoque, prazo e forma de entrega, estarão obrigatoriamente informadas, de forma expressa junto ao produto e/ou serviço a ser resgatado quando visualizado pelo Participante no site do Programa e/ou no Aplicativo do Programa, não tendo as Realizadoras nenhuma responsabilidade sobre as condições de entrega, qualidade e disponibilidade dos referidos produtos.

6.6. O Participante deverá informar o endereço de entrega dos produtos ou serviços, que deverá ser aquele cadastrado na base de dados do Programa, o qual, obrigatoriamente, deverá ser endereço válido para entrega em Território Brasileiro, que sejam atendidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos “Correios”.

6.6.1. O Participante e as Realizadoras reconhecem a validade das declarações e justificativas dos Correios nos casos em que a entrega dos produtos não for efetuada.

6.6.2. O acompanhamento dos pedidos deverá ser realizado diretamente com os fornecedores dos produtos e serviços (prêmios), os quais serão responsáveis pela entrega, sendo certo que os Participantes poderão obter informações sobre pontuação e resgate de prêmios ou outra informação sobre o Programa de Relacionamento através do canal [email protected]

6.7. O prazo de entrega poderá variar e será informado junto às demais informações do produto/ serviço escolhido, no momento do resgate. O Participante será informado acerca do prazo estimado para a entrega, sendo certo que as Realizadoras não garantem: (i) a disponibilidade contínua durante toda a vigência do Programa de qualquer dos prêmios e benefícios; (ii) que a entrega ocorrerá dentro do prazo estimado; e (iii) a qualidade do prêmio ou benefício entregue.

6.8. Os produtos e serviços disponíveis para resgate junto ao Programa são passíveis de serem retirados de linha a qualquer tempo, sem prévio aviso, bem como poderão não estar disponíveis em razão de falta de estoque, no momento do resgate.

6.9. Os prêmios, (produtos e serviços) passíveis de serem resgatados no Programa poderão, a qualquer tempo e sem justificativa, sofrer alteração de seu custo em pontos, seja para quantidade superior ou para inferior, enquanto estiverem disponíveis para resgate.

6.10. Os produtos e serviços passíveis de serem resgatados no Programa poderão, a qualquer tempo e sem justificativa, ser excluídos ou incluídos do Programa, sendo claro também que, uma vez realizado o resgate, não haverá possibilidade de troca do produto ou serviço, bem como cancelamento do resgate por parte do Participante.

6.11. Fica estabelecido que a responsabilidade por vícios e defeitos identificados nos prêmios escolhidos será exclusiva dos respectivos fabricantes/fornecedores, ficando as Realizadoras, desde já, isentas de qualquer tipo de responsabilidade neste sentido.

6.12. Eventual dúvida ou problema decorrente da entrega e/ou referente à quantidade e/ou qualidade dos produtos, serviços e benefícios deverá ser sanada pelo Participante diretamente com o fornecedor do serviço ou produto escolhido, ficando as Realizadoras, desde já, isenta de qualquer responsabilidade.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As Realizadoras se reservam o direito de, a seu exclusivo critério e sem motivação específica, efetuar alterações e/ou retificações, no todo ou em parte, do presente Regulamento, desde que divulguem aos Participantes no Portal Administrativo do Programa MEU MUNDO MASSEY, com antecedência de 5 (cinco) dias da data em que passarão a vigorar as referidas alterações e/ou retificações.

7.2. Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão solucionados por uma comissão formada pela administração do Programa, com prudência e razoabilidade, tendo suas decisões caráter definitivo e irrecorrível. A comissão determinará o critério a ser aplicado em qualquer situação não prevista nas presentes regras, sendo a única autoridade interpretativa das mesmas, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação com relação ao Programa, podendo prorrogá-lo ou suspendê-lo a seu exclusivo critério.

7.3. Os pontos acumulados pelos Participantes são pessoais e intransferíveis, sendo vedada qualquer forma de cessão ou transferência pelo Participante, a qualquer tempo e título, a terceiros, sucessores ou herdeiros.

7.4. As reclamações relacionadas ao acúmulo de pontos, cálculo de pontos ou aplicação de critérios e realização de atividades serão avaliadas individualmente e eventuais reapurações, se necessárias, serão realizadas exclusivamente a critério das Realizadoras do Programa, mediante solicitação do Participante através do canal ‘[email protected]’ que fica eleito como o meio de comunicação para obter os esclarecimentos necessários.

7.5. As Realizadoras poderão, a seu exclusivo critério e sem justificativa específica, substituir o Programa por outro Programa de Relacionamento, suspender sua vigência por período transitório, ou mesmo encerrá-lo definitivamente, a qualquer tempo e sem justificativa, inclusive em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato aos Participantes com 30 dias de antecedência.

7.6. No caso de término do Programa, os Participantes terão até 60 (sessenta) dias para resgatar o saldo de pontos acumulados, contados a partir do dia em que houver a comunicação sobre o fim do Programa pelas Realizadoras. Após esse período, os pontos automaticamente serão considerados expirados, nada mais sendo devido aos Participantes, seja a que título for.

7.7. Se, por alguma razão legal ou proibição decorrente de regulamentação governamental de qualquer país onde as Realizadoras operam, o Programa não puder ter seu regulamento ou benefícios cumpridos em sua totalidade, as Realizadoras estarão isentas de responsabilidade perante aos Participantes e terceiros envolvidos.

7.8. As Realizadoras não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os Participantes possam ter, oriundos da participação no Programa, do resgate de pontos, ou ainda, de situações que estejam fora do controle das Realizadoras.

7.9. As imagens utilizadas em todas as comunicações de divulgação do Programa são meramente ilustrativas.

7.10. Os Participantes do Programa concordam em ceder, neste ato, seus dados pessoais, e os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para as Realizadoras, para uso exclusivo na inscrição e na divulgação deste Programa, pelo período de até 12 (doze) meses após seu término, sem que as Realizadoras tenham que fazer quaisquer pagamentos para tanto.

7.11. Fica estabelecido, desde já, que as Realizadoras não possuem qualquer influência ou ingerência sobre os Vendedores das Concessionárias, sendo certo, portanto, que reconhecem não haver ou ter havido qualquer relação trabalhista com as Realizadoras, sendo as Concessionárias responsáveis, de forma exclusiva, por atos de seus referidos empregados, representando este Programa tão somente um incentivo às vendas de óleos lubrificantes e peças genuínas, participantes do Programa.

7.12. Os Participantes poderão ser excluídos automaticamente do Programa, sem direito a qualquer ressarcimento e sujeitos às penalidades previstas em lei, em caso de fraude ou qualquer ato de má fé entendido pela Shell como conflitante com normas legais, seus princípios empresariais ou código de conduta, disponíveis no site da SHELL (www.shell.com.br) e da MASSEY (www.massey.com.br), podendo, ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

7.12.1 Os atos identificados como adulteração de notas ou perfil, perfil falso, dados incorretamente informados que importem em vantagem indevida ao participante e outros ilimitadamente praticados com o objetivo de auferir qualquer benefício infundado e sem o lastro de pontos exigido, também serão considerados infrações graves, passíveis de punição nos moldes anunciados no caput desta cláusula.

7.13. Também serão inválidas as participações nos casos de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do presente Regulamento.

7.14. Os Participantes assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros, que se sintam prejudicados pela sua participação no Programa.

7.15. O cadastramento pelos vendedores de pessoas não autorizadas a participarem do programa, ou seja, não consideradas como Cliente Final pelas Realizadoras, será de responsabilidade do vendedor e da concessionária, os quais deverão indenizar todos e quaisquer danos advindos de tal ação.

7.16. Caso o Participante venha a ser desligado da Concessionária da AGCO a que esteja vinculado, ou da AGCO, no caso dos Participantes Coordenadores, seja por iniciativa própria ou do seu Empregador, os mesmos terão o prazo de até 30 (trInta) dias após a data do encerramento do contrato de trabalho para o resgate de seus pontos, que após este prazo serão considerados expirados.

7.17. A participação no Programa e o aceite da Concessionária ao presente documento implica no reconhecimento e integral aceitação de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

7.18. O Participante, no momento de sua adesão, como previsto no item 3.4, autoriza o uso e compartilhamento de Dados Pessoais pelas Realizadoras e suas colidadas, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei n° 13.709 de 14 de agosto de 2018, exclusivamente para os fins de utilização, gestão e desenvolvimento do Programa, nos limites deste Regulamento, e ainda, para cumprimento de qualquer obrigação legal.

7.19. As Realizadoras processarão os Dados Pessoais do Cliente para finalidade prevista na atividade estabalecida neste Programa, conforme consentimento do Cliente, estendendo-se esta utilização às coligadas e parceiras comerciais da Realizadora envolvidas na execução e gestão do Programa, conforme previsto no artigo 7º da LGPD.

7.20. As Realizadoras não processarão Dados Pessoais para qualquer outra finalidade, inclusive para seu próprio benefício comercial, a menos que o Cliente os tenha fornecido mediante permissão prévia manifestada por escrito ou mediante o preenchimento dos formulários e aceites digitais constantes da plataforma do Programa.

7.21. Os dados captados em razão do desenvolvimento do Programa são dados necessários para a sua execução e serão eliminados após o seu encerramento, ressalvadas as obrigações e os prazos legais.

7.22. Assuntos relativos ao tratamento de dados e à Lei Geral de Proteção de Dados, deverão ser direcionados para o e-mail ‘[email protected]’, com o assunto “LGPD – MEU MUNDO MASSEY”.

7.23. A Realizadora informa ainda que o canal de comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o link ‘http://www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico‘.

Aceito receber comunicações sobre o programa, suas campanhas e outras iniciativas comerciais dos seus realizadores, suas marcas e aderentes nos seguintes canais: